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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19

    Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro

    A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 12:01
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 12:59

    Constituição Brasileira de 1934

    Considera a mais completa das Constituições[1] na América, por Pontes de Miranda, apesar do breve período de vigência, influenciou notavelmente o constitucionalismo republicano brasileiro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2021 - 13:29

    A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais

    A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2019 - 15:33

    Salve os 31 anos da Constituição Federal x 24 anos da escravidão moderna da OAB

    “A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranquilidade e a estima pela vida”. Rui Barbosa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:48

    Animais, Sujeitos de Direitos: limites do Sistema Jurídico Brasileiro

    O presente artigo tem como objetivo analisar, dentro do sistema jurídico brasileiro, se os animais são sujeitos de direitos, com base na evolução da sociedade e da lei, utilizando-se de algumas teorias e de diversos marcos histórico-filosóficos do direito animal. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeito de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção, alicerçando-o a  alguns julgados dos Tribunais Superiores, em especial o Recurso Extraordinário 494.601, o qual admitiu o sacrifício de animais nos ritos religiosos, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, que reconheceu a crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada, além do Habeas Corpus 96.344/SP impetrado em favor das Chimpanzés Lili e Megh, os quais demonstram o pouco amadurecimento para tratar da garantia fundamental do direito à vida animal, contudo, pequeno avanço se teve com as definições de julgados a permitirem a guarda e visitas de animais domésticos em caso do rompimento do laço matrimonial. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializadas nacionais; e exame de precedentes judiciais provenientes dos Tribunais Superiores com a temática semelhante a presente

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Junho de 2016 - 12:43

    Finalidade da pena, tutela, bem jurídico e confronto com o viés jurídico-filosófico da moral

    Este trabalho abordará as nuanças que integram o instituto jurídico filosófico da moral com afinco de dissecar seus elementos integrantes e suas concepções teóricas sobre as teorias da pena, surgimento dos bens jurídicos e confronto. Perpassando sob a exige do aludido instituto, será analisada todas as etapas que passam a integrar o direito penal e, qual o seu peculiar papel na promoção do convívio interpessoal harmônico em sociedade. Em seguida pretende-se abordar as teorias que legitimam a ingerência do direito penal sobre os membros sociais, preconizadas nas concepções teleológicas das teorias da pena. Posteriormente será abordado como são originados os bens jurídico penais que legitimam o cunho interventivo do direito penal, trançando um paralelo com a acepção dos anseios morais da tutela dos aludidos bens. Por fim, pretende-se adentrar nas situações ensejadoras dos conflitos entre o direito e a moral, com o salutar interesse em demostrar a necessidade do emprego da racionalidade como mecanismo apto a equilibrar a intervenção do direito penal, afim de salientar o necessário emprego do senso de justiça para a prospectiva manutenção do convívio humano.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 13:10

    Reticências republicanas...

    No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a chamada República Velha e, no dia 15 de novembro, quando foi eleito por voto indireto o primeiro Presidente da República, o Marechal Deodoro da Fonseca. Naquela época, o voto era capacitário, isto é, de acordo com alfabetização, o que sinceramente excluía a grande maioria do povo. Eis que apesar da baixa participação popular era natural que houve falta de apoio à república. Afinal, a República nasceu da aceitação das elites e concretizada pela força da espada do Exército brasileiro, garantindo todos os privilégios das classes dominantes e a negação de direitos aos explorados por longo tempo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00

    Estado Liberal

    Vinício C. Martinez é Bacharel em Direito e em Ciências Sociais, pela UNESP. Publicou livros e inúmeros artigos, é Mestre e Doutor em Educação (USP), e mestrando em Direito (Faculdade Estadual de Direito - Jacarezinho-PR). É professor de Teoria Geral do Estado (graduação) e Fundamentos Sociológicos do Direito (Mestrado em Direito), na Fundação/UNIVEM de Marília, e membro Pesquisador do NEPI (Núcleo de Estudos, de Pesquisas, de Integração e de Práticas Interativas), filiado ao CNPq.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2003 - 01:00

    Direito Penal Brasileiro: Do Idealismo Normativo à Realidade Prática

    RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00

    Regime Disciplinar Diferenciado: Direitos (des) Humanos?

    Valéria de Matos Melo, graduada em Direito pela Universidade Tiradentes, UNIT, Aracaju. E-mail: val.mmelo@gmail.com

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 12:24

    Entre Shakespeare e Machado de Assis

    Foi Eugênio Gomes, um dos primeiros estudiosos e críticos a perceber Shakespeare na obra machadiana, por volta de meados do século XX, quando apontou frequentes alusões. E, ainda a crítica norte-americana Helen Caldwell indicou cerca de duzentos e vinte e cinco referência, apesar de não as listar. Em comum, os referidos escritores tinham uma visão negativa, pessimista com relação à sociedade e, tentados a adentrarem na essência da natureza humana com coragem e boa dose de ironia.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 16:22

    Trabalho análogo ao de escravo e o contrato de trabalho

    A presente pesquisa monográfica tem por finalidade discorrer sobre o trabalho análogo ao de escravo e o contrato de trabalho, indicando quais os efeitos jurídicos essa prática gera, especificamente nos contratos de trabalho. Tem-se como problema o seguinte tópico: quais os efeitos jurídicos do trabalho análogo ao de escravo nos contratos de trabalho? Como objetivo geral, tem-se: analisar a caracterização do trabalho análogo ao de escravo no Brasil e quais os efeitos que geram no contrato de trabalho. Os objetivos específicos são: a) descrever sobre o trabalho análogo ao de escravo no Brasil e a proteção do trabalhador; b) explicar sobre os contratos de trabalho, incluindo seus efeitos, extinções, tipos de verbas existentes, bem como os tipos de verbas rescisórias por tipo de extinção do contrato; c) apontar quais são os efeitos jurídicos do trabalho análogo ao de escravo nos contratos de trabalho. Para que esta pesquisa fosse de melhor compreensão e o objetivo fosse alcançado, foi utilizado o método dedutivo, que parte do geral para o particular, com intuito de mostrar e identificar o problema e também a sua solução, bem como a pesquisa qualitativa, que investiga cientificamente e foca no caráter subjetivo do assunto analisado, estudando as suas particularidades e individualidades para que se possa entender a relação de causa e efeito do tema abordado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:49

    Brás Cubas. Niilismo e o realismo do século XIX

    É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do comportamento do narrador o início da modernização conservadora e as características na sociedade do século XIX. Ressalta a Constituição de 1824 e, ainda, as mazelas como o escravagismo e monarquia absolutista de Dom Pedro I e, ainda, aspectos jurídicos sobre propriedade imaterial como invenção e marca.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2024 - 10:17

    Responsabilização do algozes: direito à memória e à verdade

    O debate sobre vingança versus justiça é destacado em julgamentos de crimes políticos, como no Brasil. Este artigo explora a complexidade de diferenciar ambos, defendendo a punição para crimes contra a humanidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Julho de 2023 - 15:31

    Biografia do Bruxo. Magia ou feitiço?[1]

    Machado de Assis (Joaquim Maria Machado de Assis), jornalista, contista, cronista, romancista, poeta e teatrólogo, nasceu no Rio de Janeiro, RJ, em 21 de junho de 1839, e faleceu também no Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1908. É o fundador da cadeira nº. 23 da Academia Brasileira de Letras. Entre as mais importantes biografias de Machado de Assis já publicadas estão os trabalhos de Alfredo Pujol (Machado de Assis, 1917); Lúcia Miguel Pereira (Machado de Assis – estudo crítico e biográfico, 1936); Manuel José Gondim da Fonseca (Machado de Assis e o hipopótamo, 1960); Luís Viana Filho (A vida de Machado de Assis, 1965); Jean-Michel Massa (A juventude de Machado de Assis 1839-1870, 1971); Raimundo Magalhães Júnior (Machado de Assis – vida e obra, 1981); e Daniel Piza (Machado de Assis – um gênio brasileiro, 2005).  Machado de Assis faleceu no Rio de Janeiro, no dia 29 de setembro de 1908. Em seu velório, compareceram as maiores personalidades do país. Rui Barbosa[2], um dos juristas mais aplaudidos da época, fez um discurso de despedida com elogios ao homem e escritor.

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